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segunda-feira, 11 de março de 2013

Razões para o monitoramento de e-mail

         Com o grande avanço da tecnologia, as empresas se viram, ao passar do tempo, com um grande objeto de trabalho nas mãos. Possuindo ferramentas de grande importância e sendo de ampla aplicação prática, o computador se multiplicou rapidamente entre as empresas. Junto com ele vieram também utilitários que tiram a atenção do empregado do trabalho.
         Um desses utilitários é a internet. Com ela veio a necessidade das empresas monitorarem o uso seu uso por seus empregados a fim de evitar a utilização pessoal no ambiente de trabalho.
        Essa questão foi levada em conta após TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidir à favor da HSBC Seguros por uma demissão por justa causa de um empregado que utilizou o e-mail corporativo para envio de fotos pornográficas a amigos.
        Quando vemos casos como esse pensamos na privacidade do empregado. Mas as empresas tem razões para monitorar os e-mails que possuem o nome dela como servidor:

a) o empregador arca com os custos advindos dos instrumentos de trabalho (razões econômicas);

b) a utilização do e-mail corporativo para fins particulares pode congestionar o sistema (razão técnica);

c) o uso do e-mail corporativo para assuntos particulares pode representar um fator de distração do trabalho para os empregados (razão psicológica);

d) o fluxo de correspondências privadas pode contribuir para a propagação de vírus e a difusão de mensagens que perturbem, hostilizem, difame, injuriem ou transmitam pornografia, resultando em responsabilidade para a empresa.

e) em caso de ausência prolongada do trabalhador (doença, acidente, férias, etc.) a impossibilidade de acesso ao e-mail importaria em comprometimento das atividades que estavam a seu cargo e para as quais utilizava o correio corporativo (razões de eficácia e continuidade da atividade empresarial).

         Como vimos, as empresas tem motivos (que implicam diretamente na sua eficiência e eficácia, assim como na questão financeira) para monitorar os e-mails de seus funcionários uma vez que não se pode equiparar essa ferramenta de trabalho (e-mail corporativo) a uma correspondência pessoal, tendo em vista que a sua concessão foi realizada estritamente para fins profissionais e os direitos do cidadão à privacidade e ao sigilo de correspondência dizem respeito apenas à comunicação estritamente pessoal.

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