Crime na
internet pode ser considerado como uma série de ações inadequadas que denigra
atinga ou prejudice a imagem pessoal ou profissional de qualquer usuário da
internet sob as normas de responsabilidade social. No Brasil, foi criada uma
cartilha para o uso adequado da internet,pela AOB em parceria com a faculdade
Mackenzie,que se intitula de: Recomendações e boas práticas
para o uso da internet para toda
a família. O
material aborda as principais discussões em torno das questões que envolvem o
uso da internet como a liberdade de expressão versus a violação do direito
alheio, crimes de preconceito de raça e cor, cyberbullying, responsabilidade
civil dos pais e das escolas, pornografia infantil e privacidade na internet.
Os crimes virtuais são vários na grande rede
chamada INTERNET. Alguns deles são: Pirataria, Ofensas virtuais, Pedofilia,
Violação de privacidade, entre outros.
Podemos desrever crimes virtuais analisando aspectos como: o
que são como são, características, formas de evitar tais ataques criminosos.Alguns
deles são destacados abaixo.
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Pirataria:Pode
ser definido como divulgação e distribuição de material ilegalmente, esse mesmo
que é registrado com base em todos os
processos legais de comercialização,(o material só pode ser distribuído com
autorização do proprietário ou com a compra do material autenticada),para os
usuários da rede.A distribuição ilegal é feita por meio de download do conteúdo
em páginas da web,softwares de compartilhamento,etc.Esse tipo de crime é típico
como a falsificação de softwares,cópia e
distribuição ilegal de cd’s,venda de produtos falsificados em sites da
web,entre outros.Para combater esse tipo de crime,deve-se evitar comprar,baixar
ou comparilhar qualquer tipo de material que venha de origem duvidosa,só obter
produtos originais,ou seja,da própria empresa.
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Ofensas Virtuais: As ofensas virtuais estão se
espalhando cada vez mais rápido pela internet. Expor pessoas publicamente é um
crime e pode ser punido com prisão.
Existem páginas na
internet criadas para ofender muçulmanos, nordestinos e também uma professora.
A agressão virtual é crime.
Na
internet o agressor fica anônimo e a vítima exposta. No sul de Minas Gerais, um
padre foi caluniado na internet. Foi chamado de ladrão e acusado de estar
envolvido com várias mulheres. A empresa responsável pela página foi condenada
nas primeiras instâncias a pagar uma indenização de R$ 15 mil ao padre. Hoje o
caso está no Supremo Tribunal Federal.
Um exemplo real é de uma mulher que
trabalha e tem sua vida exposta no âmbito profissional e pessoal.Há quatro anos
Priscila sofre com a intimidação virtual. O nome e a foto dela estão em sites
de encontros sexuais que informam até o número do escritório onde ela trabalha.
“Eu quase perdi o emprego, porque isso envolveu o nome da empresa, clientes
ficaram sabendo. Eu consegui permanecer no trabalho, só que o meu emocional
começou a ficar muito prejudicado”, afirma Priscila Sobral, assistente de
marketing.
Priscila ficou tão
mal que foi afastada por depressão. Ela entrou com duas ações na Justiça,
conseguiu descobrir a agressora e já ganhou um dos processos.
Em um primeiro momento a vítima de agressão virtual se
sente perdida. Afinal, é difícil ficar exposta a milhares de pessoas e reagir a
um agressor invisível, mas o crime é cada dia mais comum. Existem maneiras de
se proteger e punir os responsáveis.
O primeiro passo é procurar a empresa responsável pela
página. Um perito em crimes digitais lembra que a maioria tem um dispositivo para
denunciar abusos. “Todo site de relacionamento, toda rede social que se preze,
tem um botãozinho para você fazer uma denúncia”, garante Wanderson Castilho,
perito em crimes digitais.
A vítima pode também procurar a Justiça. Para isso,
deve reunir provas da ofensa. Outra providência é registrar, em cartório, um
documento chamado de ata notarial. “A preservação da prova talvez seja o ponto
mais importante. Todos nós temos que, quando estivermos frente a um problema na
internet, temos que guardar aquela evidência em seu formato original”, diz
Renato Ópice Blum, professor de direito eletrônico.
Os crimes mais comuns cometidos pela internet são:
calúnia, difamação, injuria e discriminação. “O crime de discriminação é o mais
grave, pode ser punido com prisão. Todos os outros provavelmente serão
substituídos por uma pena alternativa”, explica Victor Haikal, advogado
especializado em direito digital.
No Brasil ainda não há leis específicas para punir os
crimes cometidos na internet. O Brasil é um dos países com o maior número de
pessoas conectadas. Cerca de setenta e seis milhões de brasileiros usam a
internet.
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Pedofilia: Um aspecto curioso e que pode ser chocante para alguns dependendo da interpretação,
é que pedofilia “em si” não é crime, pelo código penal. No
entanto, o código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso
(todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por
adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do
ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar,
por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha
cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
Pedófilos
costumam usar a Internet pela facilidade que ela oferece para encontrarem suas
vítimas. Nas salas de bate-papo ou redes sociais eles adotam um perfil falso e
usam a linguagem que mais atrai as crianças e adolescentes. Por isso é muito
importante não divulgar dados pessoais na Internet, como sobrenome, endereço,
telefone, escola onde estuda, lugares que frequenta, e fotos, que podem acabar
nas mãos de pessoas mal intencionadas.
De acordo com Anderson Batista,
fundador do site Censura, “às vezes, a criança envia uma foto para um colega de
classe e essa imagem acaba caindo na rede dos pedófilos. Ou porque alguém
ligado ao colega que recebeu a foto está numa rede de pedofilia, ou porque a
imagem foi colocada em algum blog e, com isso, se tornou pública”.