Segundo Lemos o termo cidades digitais não diz respeito a algo que é
abstrato, virtual e que se encontra somente na Internet. Mas é uma
nova dimensão do urbano, uma reorganização das cidades existentes.
O governo Brasileiro com o intuito de implementar este conceito em
suas cidades criou alguns projetos, um deles chamado PNBL (Programa
Nacional de Banda Larga).
As informações a seguir foram retiradas do “Documento base do
Programa Nacional de Banda Larga” disponível
em [2].
A construção do PNBL teve início
por determinação do presidente da República, em uma reunião
realizada no dia 15 de setembro de 2009. Neste documento demonstra-se
a necessidade do PNBL: fazendo um comparativo dos preços dos
serviços de banda larga em outros países, a densidade de acesso a
banda larga no Brasil, dentre outros. Coloca o foco do programa para
a otimização dos serviços do governo como: E-gov, educação,
saúde, segurança pública, informação , entretenimento e outros.
Os autores usam dados de pesquisas
para demonstrarem que menos de 30% da população
poderá ter acesso ao
serviço, em função do preço, cobertura e baixas velocidades.
Determinando o programa em:
regulação e normas de infraestrutura, incentivos fiscais e
financeiros ao serviço, politica produtiva e tecnológica e rede
nacional.
Foram colocadas como metas:
- Curto Prazo, 2010, implementação de: backbone ótico em 16 capitais do Sudeste e Nordeste. Intranet do governo federal, conexão de 96 pontos corporativos; backhaul em 100 municípios.
- Médio Prazo, 2011, implementação de: backbone ótico em 8 capitais do Note e Sul. Intranet do governo federal, conexão de 48 pontos corporativos; difusão da banda larga – negociação dos pontos do governo com prestadoras e operadoras; integração destes pontos com políticas públicas em educação, saúde, cultura, etc. E integração de cidades com baixo IDH.
- Logo Prazo, 2013, implementação de: backbone ótico na região norte em 3 capitais. Intranet do governo federam, conexão com 18 pontos; integração destes pontos com políticas públicas e integração de cidades com baixo IDH.
Termino
este texto com a transcrição de uma parte do texto do Documento:
“ Inclusão digital nunca pode ser dissociada da busca por
inclusão social ativa. Mais do que trazer o cidadão para a rede, é
preciso propiciar condições para que ele se torne um protagonista,
para que ele vire agente da sua mudança. Para auxiliar nesta tarefa,
o Estado precisa usar a tecnologia de forma a garantir a fruição
desses direitos. Alfabetização digital é pouco se não vier
ancorada em ofertas de serviços públicos e canais de participação
social, de construção de cidadania, de pluralismo de opinião, de
afirmação de identidades regionais dentro da nossa reconhecida
diversidade.” (p. 61)
[1] LEMOS, André. O que é Cidade Digital?. Acessado em
12/03/13. Disponível em
<www.guiadascidadesdigitais.com.br/site/pagina/o-que-cidade-digital>.
[3] DECRETO Nº 6.948
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6948.htm>
[4] Decreto nº 7175
<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7175.htm>
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