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quarta-feira, 13 de março de 2013

Cidades Digitais: Programa Nacional de Banda Larga (PNBL)

 Segundo Lemos o termo cidades digitais não diz respeito a algo que é abstrato, virtual e que se encontra somente na Internet. Mas é uma nova dimensão do urbano, uma reorganização das cidades existentes. O governo Brasileiro com o intuito de implementar este conceito em suas cidades criou alguns projetos, um deles chamado PNBL (Programa Nacional de Banda Larga).
As informações a seguir foram retiradas do “Documento base do Programa Nacional de Banda Larga” disponível em [2].
A construção do PNBL teve início por determinação do presidente da República, em uma reunião realizada no dia 15 de setembro de 2009. Neste documento demonstra-se a necessidade do PNBL: fazendo um comparativo dos preços dos serviços de banda larga em outros países, a densidade de acesso a banda larga no Brasil, dentre outros. Coloca o foco do programa para a otimização dos serviços do governo como: E-gov, educação, saúde, segurança pública, informação , entretenimento e outros.
Os autores usam dados de pesquisas para demonstrarem que menos de 30% da população poderá ter acesso ao serviço, em função do preço, cobertura e baixas velocidades. Determinando o programa em: regulação e normas de infraestrutura, incentivos fiscais e financeiros ao serviço, politica produtiva e tecnológica e rede nacional.
Foram colocadas como metas:
  • Curto Prazo, 2010, implementação de: backbone ótico em 16 capitais do Sudeste e Nordeste. Intranet do governo federal, conexão de 96 pontos corporativos; backhaul em 100 municípios.
  • Médio Prazo, 2011, implementação de: backbone ótico em 8 capitais do Note e Sul. Intranet do governo federal, conexão de 48 pontos corporativos; difusão da banda larga – negociação dos pontos do governo com prestadoras e operadoras; integração destes pontos com políticas públicas em educação, saúde, cultura, etc. E integração de cidades com baixo IDH.
  • Logo Prazo, 2013, implementação de: backbone ótico na região norte em 3 capitais. Intranet do governo federam, conexão com 18 pontos; integração destes pontos com políticas públicas e integração de cidades com baixo IDH.
Termino este texto com a transcrição de uma parte do texto do Documento:
Inclusão digital nunca pode ser dissociada da busca por inclusão social ativa. Mais do que trazer o cidadão para a rede, é preciso propiciar condições para que ele se torne um protagonista, para que ele vire agente da sua mudança. Para auxiliar nesta tarefa, o Estado precisa usar a tecnologia de forma a garantir a fruição desses direitos. Alfabetização digital é pouco se não vier ancorada em ofertas de serviços públicos e canais de participação social, de construção de cidadania, de pluralismo de opinião, de afirmação de identidades regionais dentro da nossa reconhecida diversidade.” (p. 61)

[1] LEMOS, André. O que é Cidade Digital?. Acessado em 12/03/13. Disponível em <www.guiadascidadesdigitais.com.br/site/pagina/o-que-cidade-digital>.
[4] Decreto nº 7175 <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7175.htm>

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