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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Regulamentação dos Profissionais de T.I


Na prática essa regulamentação apenas instituirá o CFI e os CRIs que atuarão de maneira semelhante ao que ocorre em outras classes, como os engenheiros e arquitetos (CREA), os médicos (CRM), as enfermeiras (COREN), os corretores de imóveis (CRECI) e os advogados (OAB).     Todos esses Conselhos são autarquias públicas, mantidas pelo dinheiro público e pelas contribuições compulsórias de seus associados, com a finalidade de manter uma estrutura administrativa capaz de regulamentar, fiscalizar e julgar as ações dos profissionais de cada uma das classes, além de defender os interesses de seus membros e oferecer assistência jurídica, convênios e outros benefícios.
Os defensores da idéia da regulamentação se apegam na proteção aos clientes, na garantia de que apenas profissionais devidamente preparados e credenciados serão responsáveis pelo atendimento das demandas da sociedade e que as empresas poderão contar com uma entidade reguladora capaz de garantir que os profissionais contratados serão capazes de cumprir com as tarefas desejadas.    Também argumentam que poderão contar com um órgão capaz de lutar pelos seus direitos, representando a categoria nas negociações pertinentes aos interesses da classe.     Defendem ainda que o aluno formado nos cursos regulares possa ter reais oportunidades no mercado de trabalho, não tendo que disputar vagas com autodidatas que tendem a aceitar salários menores por não terem investido financeiramente na formação, levando a diminuição o salário médio da categoria.
Os contrários a idéia empunham a bandeira da liberdade, usam a seu favor o fato de existirem excelentes profissionais autodidatas, com experiência e vivência no mercado, contrapondo com profissionais inexperientes e mal preparados que saem de universidades decadentes, com conteúdo ultrapassado ou simplesmente ruins, não representando uma garantia real de qualidade e segurança, incapazes de satisfazer as necessidades do mercado.     Argumentam ainda que conselhos reguladores servem apenas para obter dinheiro dos profissionais e não dão nada em contrapartida.
A SBC (Sociedade Brasileira de Computação) se posiciona parcialmente favorável a regulamentação, mas não nos termos constantes nos PLs.       A instituição concorda que há a necessidade de se estabelecer um piso salarial para a categoria, assim como a exigência de certificação dos profissionais, mas considera que exigir diploma de graduação é determinar uma “reserva de mercado”, porém, concorda que o profissional graduado deva ser valorizado.    No parecer da SBC o setor deveria ser auto-regulamentado e a garantia dos serviços e produtos desenvolvidos pelos analistas e técnicos do setor deveria ser provida pelos códigos já existentes (Cível, Penal, Comercial, Consumidor, etc.).     Quanto aos Conselhos, que segundo a instituição, poderiam impedir ou restringir a evolução profissional, deveriam ser substituídos por sindicatos fortes e atuantes.
Já a ASSESPRO (Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet) também se posicionam pela regulamentação das profissões de TI, mas ressalta que o formato proposto não condiz com a realidade do setor, principalmente com a crescente demanda de profissionais especialistas (ORACLE, SAP, etc.).     Para a instituição o mercado é quem deve definir o perfil dos profissionais e os cursos que ele deve possuir para preencher as vagas existentes, caso contrário, a regulamentação será apenas mais um entrave burocrático para o crescimento do setor tecnológico no pais.
Um diploma de graduação é de grande importância para qualquer ser humano e não deve, jamais, ser desestimulado, nem que seja para lhe garantir o direito de prisão especial caso haja necessidade, no entanto, não garante que o graduado possua a maturidade ou a qualidade necessária para exercer as atividades profissionais.

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