Na
prática essa regulamentação apenas instituirá o CFI e os CRIs que atuarão de
maneira semelhante ao que ocorre em outras classes, como os engenheiros e
arquitetos (CREA), os médicos (CRM), as enfermeiras (COREN), os corretores de
imóveis (CRECI) e os advogados (OAB). Todos esses
Conselhos são autarquias públicas, mantidas pelo dinheiro público e pelas
contribuições compulsórias de seus associados, com a finalidade de manter uma
estrutura administrativa capaz de regulamentar, fiscalizar e julgar as ações
dos profissionais de cada uma das classes, além de defender os interesses de
seus membros e oferecer assistência jurídica, convênios e outros benefícios.
Os
defensores da idéia da regulamentação se apegam na proteção aos clientes, na
garantia de que apenas profissionais devidamente preparados e credenciados
serão responsáveis pelo atendimento das demandas da sociedade e que as empresas
poderão contar com uma entidade reguladora capaz de garantir que os
profissionais contratados serão capazes de cumprir com as tarefas
desejadas. Também argumentam que poderão contar com um órgão
capaz de lutar pelos seus direitos, representando a categoria nas negociações
pertinentes aos interesses da classe. Defendem ainda
que o aluno formado nos cursos regulares possa ter reais oportunidades no
mercado de trabalho, não tendo que disputar vagas com autodidatas que tendem a aceitar
salários menores por não terem investido financeiramente na formação, levando a
diminuição o salário médio da categoria.
Os
contrários a idéia empunham a bandeira da liberdade, usam a seu favor o fato de
existirem excelentes profissionais autodidatas, com experiência e vivência no
mercado, contrapondo com profissionais inexperientes e mal preparados que saem
de universidades decadentes, com conteúdo ultrapassado ou simplesmente ruins,
não representando uma garantia real de qualidade e segurança, incapazes de
satisfazer as necessidades do mercado. Argumentam ainda
que conselhos reguladores servem apenas para obter dinheiro dos profissionais e
não dão nada em contrapartida.
A SBC
(Sociedade Brasileira de Computação) se posiciona parcialmente favorável a
regulamentação, mas não nos termos constantes nos
PLs. A instituição concorda que há a
necessidade de se estabelecer um piso salarial para a categoria, assim como a
exigência de certificação dos profissionais, mas considera que exigir diploma
de graduação é determinar uma “reserva de mercado”, porém, concorda que o
profissional graduado deva ser valorizado. No parecer da SBC
o setor deveria ser auto-regulamentado e a garantia dos serviços e produtos
desenvolvidos pelos analistas e técnicos do setor deveria ser provida pelos
códigos já existentes (Cível, Penal, Comercial, Consumidor,
etc.). Quanto aos Conselhos, que segundo a instituição,
poderiam impedir ou restringir a evolução profissional, deveriam ser
substituídos por sindicatos fortes e atuantes.
Já a ASSESPRO
(Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e
Internet) também se posicionam pela regulamentação das profissões de TI, mas
ressalta que o formato proposto não condiz com a realidade do setor,
principalmente com a crescente demanda de profissionais especialistas (ORACLE,
SAP, etc.). Para a instituição o mercado é quem deve
definir o perfil dos profissionais e os cursos que ele deve possuir para
preencher as vagas existentes, caso contrário, a regulamentação será apenas
mais um entrave burocrático para o crescimento do setor tecnológico no pais.
Um
diploma de graduação é de grande importância para qualquer ser humano e não
deve, jamais, ser desestimulado, nem que seja para lhe garantir o direito de
prisão especial caso haja necessidade, no entanto, não garante que o graduado
possua a maturidade ou a qualidade necessária para exercer as atividades profissionais.
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