Regulamentação do profissional de TI será regulamentada se o Senado e a Câmara aprovarem o projeto de lei do
Senado (PLS) 607/07, do então senador Expedito Júnior (PR-RO).
Atualmente a proposta aguarda a decisão final, em turno suplementar, da
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde é relatada pela senadora Marisa
Serrano (PSDB-MS).
De acordo com o texto em exame na CAS, a profissão dos profissionais de TI seria exercida por pessoas diplomadas em análise de sistemas,
ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de software.
Também estariam autorizados os profissionais que tenham exercido a
profissão comprovadamente por, pelo menos, cinco anos, assim como os que
tiverem feito graduação no exterior e revalidado seus diplomas no
Brasil.
A responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de
dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos,
relatórios e pareceres técnicos seria privativa de analista de sistemas.
Esses profissionais teriam, ainda segundo a proposta, uma jornada de
trabalho de 40 horas semanais. Compensação de horários e redução da
jornada poderiam ser feitas mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
O projeto já foi discutido em audiências públicas e aprovado pelas
comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
(CCT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O curso superior é sim um diferencial e o próprio mercado define a
necessidade de curso superior ou não, o que se deve buscar com a
regulamentação é criar um conselho com a finalidade de definir e manter
um Código de Ética e aplicá-lo no setor de Informática, visando a
proteção da sociedade e a defesa dos profissionais. Mas obrigar todo
profissional de TI a ter nível superior na área, não é um caminho que se
deve buscar, pois muitas das inovações que vemos na área são
desenvolvidas por pessoas sem nível superior, mas com alto grau de
conhecimento da área.
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