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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Regulamentação das Profissões de TI no Brasil

Mesmo antes da criação da SBC (1978) muito se discute acerca da regulamentação dos profissionais da área de informática. No senado tramita o projeto de lei 607/2007, do então senador Expedito Júnior, a qual visa regulamentar o exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, criar o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e outras providências.

Os defensores da regularização das profissões atestam como benefícios trazidos através deste ato:

  • a valorização da profissão perante a sociedade;
  • a defesa dos interesses através da criação de diretrizes e códigos de conduta ética, além de órgãos reguladores, sindicatos e conselhos;
  • a definição de piso salarial e jornada de trabalho.
Já aqueles que se mostram contra a regulamentação alegam que isto não condiz com a multidisciplinaridade vislumbrada em nossos dias. Afirmam também que esta medida supervalorizaria a posse de diploma, em detrimento da posse de conhecimento, desqualificando autodidatas e entusiastas por tecnologia por não possuírem formação na área. Isso, segundo eles, acarretaria em um déficit ainda maior de mão de obra, por criar “reservas de mercado” e desta forma acabar restringindo a já escassa gama de profissionais (graduados ou não) atuantes à apenas os diplomados.

A Sociedade Brasileira de Computação (SBC) preparou uma proposta de projeto de lei de regulamentação. Nesta proposta, a SBC atesta sua visão contrária à forma padrão de regulamentação (baseada em diploma) sugerindo que a regulamentação se faça de forma livre e independente de diploma ou comprovação educacional formal e que a área seja auto-regulada. Esta auto-regulação teria por finalidade definir e manter um código de ética e aplicá-lo ao setor de informática.

A meu ver, é necessária a regulamentação das profissões, com o intuito de trazer direitos e deveres definidos aos profissionais atuantes e aos que hão de atuar. A criação de um código de ética é de fundamental importância para a delimitação de atividades e atitudes dos profissionais. Uma vez que tenhamos uma diretriz de atuação bem elaborada poderemos lutar por melhores condições, sejam salariais, de trabalho, entre outras. A restrição de atuação no mercado apenas aqueles que possuem diploma atesta que os profissionais detentores desta característica são, no mínimo, gabaritados com as melhores práticas do meio, devendo ser aptos a exercer com qualidade as atividades designadas e serem melhor valorizados. Esta medida diminui a quantidade de “profissionais” sem qualificação técnica do mercado. Partindo-se da vertente de que ninguém quer morar em um prédio projetado por alguém sem título de engenheiro, porque deveríamos utilizar um software (ou mesmo hardware) feito por alguém sem titulação correspondente? Como atestar sua qualidade? Aos que possuem o conhecimento mas não detém diploma, a aplicação de um “teste de proficiência” (uma espécie de prova de conhecimentos) com certificação do conselho caso aprovado seria um paliativo a curto prazo, pois com a facilidade que temos hoje ao nível superior, não possui graduação quem não quer.

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