Mesmo antes da
criação da SBC (1978) muito se discute acerca da regulamentação dos
profissionais da área de informática. No senado tramita o projeto de lei 607/2007,
do então senador Expedito Júnior, a qual visa regulamentar o exercício da
profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, criar o Conselho Federal e
os Conselhos Regionais de Informática e outras providências.
Os defensores
da regularização das profissões atestam como benefícios trazidos através deste
ato:
- a valorização da profissão perante a sociedade;
- a defesa dos interesses através da criação de diretrizes e códigos de conduta ética, além de órgãos reguladores, sindicatos e conselhos;
- a definição de piso salarial e jornada de trabalho.
Já aqueles que
se mostram contra a regulamentação alegam que isto não condiz com a multidisciplinaridade
vislumbrada em nossos dias. Afirmam também que esta medida supervalorizaria a
posse de diploma, em detrimento da posse de conhecimento, desqualificando
autodidatas e entusiastas por tecnologia por não possuírem formação na área.
Isso, segundo eles, acarretaria em um déficit ainda maior de mão de obra, por criar
“reservas de mercado” e desta forma acabar restringindo a já escassa gama de
profissionais (graduados ou não) atuantes à apenas os diplomados.
A Sociedade Brasileira
de Computação (SBC) preparou uma proposta de projeto de lei de regulamentação.
Nesta proposta, a SBC atesta sua visão contrária à forma padrão de
regulamentação (baseada em diploma) sugerindo que a regulamentação se faça de
forma livre e independente de diploma ou comprovação educacional formal e que a
área seja auto-regulada. Esta auto-regulação teria por finalidade definir e
manter um código de ética e aplicá-lo ao setor de informática.
A meu ver, é
necessária a regulamentação das profissões, com o intuito de trazer direitos e
deveres definidos aos profissionais atuantes e aos que hão de atuar. A criação
de um código de ética é de fundamental importância para a delimitação de
atividades e atitudes dos profissionais. Uma vez que tenhamos uma diretriz de
atuação bem elaborada poderemos lutar por melhores condições, sejam salariais,
de trabalho, entre outras. A restrição de atuação no mercado apenas aqueles que
possuem diploma atesta que os profissionais detentores desta característica são,
no mínimo, gabaritados com as melhores práticas do meio, devendo ser aptos a
exercer com qualidade as atividades designadas e serem melhor valorizados. Esta
medida diminui a quantidade de “profissionais” sem qualificação técnica do
mercado. Partindo-se da vertente de que ninguém quer morar em um prédio projetado
por alguém sem título de engenheiro, porque deveríamos utilizar um software (ou
mesmo hardware) feito por alguém sem titulação correspondente? Como atestar sua
qualidade? Aos que possuem o conhecimento mas não detém diploma, a aplicação de
um “teste de proficiência” (uma espécie de prova de conhecimentos) com
certificação do conselho caso aprovado seria um paliativo a curto prazo, pois
com a facilidade que temos hoje ao nível superior, não possui graduação quem
não quer.
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