O Projeto de Lei atual de Regulamentação da Profissão de TI: O projeto de Lei (PLS) 607/07, proposto pelo então senador Expedito Júnior (PR-RO) em 23/10/2007 encontra-se com a Comissão de Assuntos Sociais, para qual foi encaminhada em Junho do ano passado ano.
A SBC (Sociedade Brasileira
de Computação) posiciona-se CONTRA o estabelecimento de uma reserva de mercado
de trabalho, geralmente instituída pela criação de um conselho de profissão em
moldes tradicionais (como CRM, CRC, CREA), pois pode levar a uma indevida
valorização da posse de um diploma em detrimento da posse do conhecimento, pois
muitos dos profissionais de TI não têm curso superior na área (análise de
sistemas, ciência da computação, processamento de dados ou engenharia de
software) e com isso não teriam méritos para estar na função.
Todos os projetos de
regulamentação fixam um prazo de experiência mínima (cinco anos, em vários
casos) para permitir que estes profissionais continuem na profissão após a
entrada em vigor da nova lei. Mas questiona-se: e os outros profissionais? Para
onde vão? Serão demitidos? Sem contar que existem no Brasil várias empresas
onde praticamente todos os profissionais não se enquadram neste perfil, neste
caso o que iria acontecer? Terão que fechar as portas?
Mas existe sim a necessidade
de uma regulamentação da profissão, pois as mais diversas profissões estão
sendo regulamentas, como a de Sommelier (profissional especializado,
encarregado em conhecer os vinhos, cervejas, ou outros tipos de bebidas, e de
todos os assuntos relacionados ao serviço deste) que foi regulamentada
recentemente. A própria SBC é a favor da regulamentação desde que se observem
os seguintes pontos:
- O exercício da
profissão de Informática deve ser livre e independente de diploma ou
comprovação de educação formal;
- Nenhum
conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao
princípio acima;
O curso superior é sim um
diferencial e o próprio mercado define a necessidade de curso superior ou não,
o que se deve buscar com a regulamentação é criar um conselho com a finalidade
de definir e manter um Código de Ética e aplicá-lo no setor de Informática,
visando a proteção da sociedade e a defesa dos profissionais. Mas obrigar todo
profissional de TI a ter nível superior na área, não é um caminho que se deve
buscar, pois muitas das inovações que vemos na área são desenvolvidas por
pessoas sem nível superior, mas com alto grau de conhecimento da área.
O que podemos concluir, é
que esse projeto deveria ser analisado por pessoas da área, para não haver “brechas”
para futuras polêmicas. Em relação as pessoas que não possuem diploma, elas
poderiam continuar a exercer livremente, mas sob supervisão dos profissionais
formados, pois existiram e existem muitos gênios que não possuíam diplomas,
tais como Setve Jobs, Tim Berners-Lee (tinha um
diploma de Física, mas, inventou e implementou a primeira versão da World Wide
Web), Raymond Samuel Tomlinson ( Formado
em Engenharia Elétrica e inventou a primeiro sistema de correio eletrônico),
Bill Gates (não terminou sua graduação em Harvard e tornou-se o primeiro
programador e fundador da Microsoft).
BIBLIOGRAFIA
Regulamentação do profissional de
TI. Disponível em: <
http://mundoconectado.net/noticias/regulamentacao-do-profissional-de-ti/>.
Acesso em: 16 de Janeiro de 2013.
Regulamentação do profissional de
TI. Disponível em: <
http://www.portalgsti.com.br/2012/10/regulamentacao-do-profissional-de-ti.html >.
Acesso em: 16 de Janeiro de 2013.
Regulamentação do profissional de TI. 27 de Julho de
2011. Disponível em: <
http://www.profissionaisti.com.br/2011/07/regulamentacao-do-profissional-de-ti/>.
Acesso em: 16 de Janeiro de 2013.
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