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sexta-feira, 21 de março de 2014

A FAVOR DA REGULAMENTAÇÃO DE T.I



A regulamentação da profissão de TI seria interessante do meu ponto de vista, pois, atualmente as pessoas que desenvolvem trabalhos na área de informática não são considerados  profissionais, mesmo que tenham se dedicado a um curso de nível superior durante um período de tempo. Sendo assim, um individuo que tenha aprendido a desenvolver uma atividade relacionada a T.I de forma avulsa pode preencher a uma vaga sem nenhum problema ocasionando assim a desvalorização da área e consequentemente dos atuantes graduados da mesma. O projeto de lei não favorece aos desenvolvedores da atividade de T.I, principalmente porque aqueles que tiverem no mínimo de 5 anos de experiência na área poderá ser considerado e credenciado junto ao suposto conselho, porém a regularização seria sim favorável por obrigar a estipulação de um piso salarial de acordo com a atividade desenvolvida, evitaria que outras áreas regulamentassem profissões oriundas da tecnologia, como acontece com o profissional de web design que está citado num projeto que permitiria que apenas pessoas graduados em Desenho Industrial, Comunicação Visual ou Programação Visual, se a profissão de T.I for regulamentada todo o âmbito de profissionais que gerem atividades de informática ser agregada a mesma. Tendo uma regulamentação os requisitos solicitados na oferta de uma vaga na área de TI seriam mais restritos a cada especialidade de cada profissional, impedindo que os empresários lucrassem com a contratação de apenas um profissional que faz sozinho o trabalho que mais de uma pessoa faria, sendo desfavorável para o individuo que se sobrecarrega com trabalho a mais, carga horária desregulada e salário não compatível com a carga de trabalho.
Dessa forma ponho-me a favor da regulamentação para que os estudantes que pretendem seguir a área de TI tenham maior respeito e credibilidade profissional e seja mais valorizado pelas grandes empresas, enxertando o mercado com pessoas qualificadas e capazes de concorrer umas com as outras de igual para igual.
Livia dos S. Ribeiro - 4° SEM, T.I/IFBA

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